O que mudou nas regras para a concessão do benefício assistencial LOAS pelo INSS?

O benefício assistencial LOAS como é conhecido por todos, é um benefício concedido pelo Governo Federal. Objetiva garantir as necessidades mais básicas de pessoas idosas com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que não possam trabalhar para prover o seu sustento.

O benefício assistencial LOAS consiste no pagamento de um salário mínimo mensal ao seu beneficiário, todavia sem o salário de décimo terceiro.

A partir de 2017 ocorreram mudanças importantes para a concessão do benefício assistencial LOAS pelo INSS. Entre elas, a necessidade de que o beneficiário faça sua inscrição no CadÚnico, fornecendo suas informações pessoais e de seus familiares, que servirão para o cálculo de sua renda familiar.

Quem tem direito ao LOAS?

São dois os tipos de pessoas que podem ser amparadas pelo beneficio assistencial LOAS, pessoas idosas com a idade de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possam se sustentar:

Pessoa idosa

A pessoa idosa que comprovar que não possui renda ou auxílio de sua família para seu sustento, desde que não receba outro benefício assistencial, poderá ingressar com o seu pedido do benefício assistencial LOAS de um salário mínimo mensal junto ao INSS.

Pessoa com deficiência

A pessoa de qualquer idade, que comprovar que está doente e incapacitada para trabalhar e prover o próprio sustento, e que não receba outro benefício assistencial, poderá pedir o benefício assistencial LOAS. Se resume no recebimento de um salário mínimo mensal, sem o recebimento do décimo terceiro.

O benefício assistencial LOAS pode ser pago a mais de uma pessoa idosa ou com deficiência do mesmo grupo familiar. Esse salário mínimo mensal recebido não conta para o cálculo da renda mensal do beneficiário, desde que comprovada a sua vulnerabilidade e necessidade do amparo.

O que é Cadastro Único ou CadÚnico?

O CadÚnico é um instrumento de coleta de informações utilizado pelo Governo Federal. Visa mapear famílias que possuam um rendimento mensal de até meio salário mínimo por pessoa, as quais poderão ser beneficiadas por Programas Sociais. No CadÚnico devem ser informados dados como o CPF de todos os membros do grupo familiar.

Atualmente para ingressar com o pedido do benefício assistencial LOAS, é preciso ter feito o cadastro único na assistência social de sua cidade.

 

O que acontece com quem não fez o cadastro ou a atualização do CadÚnico?

Para quem ingressar com pedido de benefício assistencial LOAS no INSS e não tiver em mãos o CadÚnico, o INSS dará prazo de 30 dias para que este cadastro seja feito pelo beneficiário, e geralmente não dá tempo de fazer neste prazo, porque vai depender da visita de um assistente social à residência deste para analisar suas condições reais de vida.

Então se não for apresentado o CadÚnico neste prazo, o benefício assistencial LOAS será negado pelo INSS.

Quem estiver usufruindo o benefício assistencial LOAS deve fazer a atualização do CadÚnico a cada dois anos, ou do contrário o beneficiário terá seu benefício suspenso ou cessado, dependendo de cada caso.

Qual a renda mensal para se ter direito ao benefício assistencial LOAS?

Antigamente só quem poderia ter direito ao benefício assistencial LOAS seria aquela pessoa que tivesse renda mensal até 1/4 do salário mínimo nacional, mas hoje em dia também são analisadas as condições reais em que a pessoa vive.

Para isso são consideradas despesas com a manutenção do idoso ou pessoa com deficiência, medicamentos, alimentos especiais, fraldas descartáveis e consultas médicas, desde que tenham sido requeridas ao Estado e este tenha negado.

Dessa forma, para se ter direito ao benefício assistencial LOAS e assim ver o seu pedido concedido, é importante se informar com profissional de sua confiança antes de ingressar com o pedido no INSS.


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Filipe Pereira Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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