O que eu preciso para pedir aposentadoria por idade rural e urbana?

Nossos leitores sempre perguntam: quais os requisitos para eu me aposentar por idade. Pensando nisso nós resolvemos construir esse post para sanar todas as suas dúvidas sobre aposentadoria por idade para os contribuintes do Regime Geral da Previdência.

Com que idade eu posso me aposentar por idade?

Muitas pessoas nos perguntam se basta completar 180 contribuições para se aposentar por idade. Para que sejam cumpridos todos os requisitos da aposentadoria por idade, é necessário observar a idade mínima e o tempo mínimo de contribuições.

Para o homem, este precisa completar 65 anos e possuir 180 contribuições para a concessão do benefício. A mulher precisa ter 60 anos e possuir 180 contribuições para ver concedido o benefício.

Carência

A carência exigida consiste justamente nas contribuições necessárias para implementar o direito a aposentadoria por idade. E aqui nós temos um detalhe quanto a esse tipo de pedido de aposentadoria.

  • Para segurados inscritos após agosto de 1991: 180 contribuições mensais.
  • Para segurados inscritos antes de agosto de 1991: tabela progressiva que varia de 102 a 180 contribuições, dependendo do ano em que ocorreu a implementação das condições, conforme tabela abaixo.
  • No caso de trabalhador rural, deve haver a comprovação do exercício de atividade rural, mesmo que de forma descontinuada, por tempo igual ao número de contribuições correspondentes à carência exigida pelo benefício pretendido.

Aposentadoria por Idade Rural Híbrida ou Mista

O trabalhador rural que ainda não atende os requisitos, mas que satisfazem a condição, quando considerados períodos de contribuição sob outras categorias, fará jus ao benefício logo que complete 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se for mulher.

Qualidade de Segurado

Outra dúvida recorrente é se existe a necessidade de o contribuinte ter a qualidade de segurado. A perda da qualidade de segurado é irrelevante para a concessão da aposentadoria por idade, desde que preenchidos os requisitos de idade mínima e de contribuições, conforme já explicamos acima.

O mesmo não ocorre para o segurado especial, uma vez que a aposentadoria rural exige o efetivo exercício da atividade rural em período anterior ao requerimento do benefício.

Valor de salário de benefício

A maioria de nossos clientes quer saber qual vai ser o salário de benefício. Tentando sanar essa dúvida de você leitor, assim como fazemos com nossos clientes, explicamos que o cálculo vai ocorrer de duas maneiras possíveis:

a) para os segurados que forem inscritos na Previdência Social a partir dezembro de 1999, o salário de benefício será a média simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário;

b) para o segurado que se filiou à Previdência Social até dezembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} maiores salários de contribuição, corrigidos, de todo o período contributivo decorrido desde julho de 1994, aplicado o fator previdenciário.

Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário é calculado considerando a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado que pretende a aposentadoria.

Vale lembrar que o segurado com direito à aposentadoria por idade pode escolher se aplicará o Fator Previdenciário ou não. Para nossos clientes sempre verificamos qual é a situação mais vantajosa, requerendo o benefício da melhor forma possível.

Duração da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é considerada como benefício com tempo indeterminado. Só termina com o falecimento do segurado, e pode se transformar em pensão por morte caso o segurado deixe dependentes.

Com base nessas informações você já estará por dentro do que é necessário para se aposentar por idade, seja trabalhador urbano ou rural. Se você acredita que preenche os requisitos e ficou com dúvida, ou mesmo gostaria de contratar nosso escritório, solicite uma consulta sobre o seu caso. Teremos prazer em ajudar.


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Filipe Pereira Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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