Medidas em vigor para vencer a crise trazida pela COVID-19

Pensando em esclarecer os clientes e parceiros, elaboramos um compilado com as principais dúvidas que nos chegaram sobre a pandemia por coronavírus (COVID-19), e quais medidas podem ser tomadas para manter a saúde financeira.

Essas são possibilidades jurídicas que podem ser adotadas de forma estratégica para mitigar os impactos negativos da pandemia.

Existe algum auxílio para me ajudar nessa crise?

Sim, o governo federal aprovou medida que possibilita o recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante o período de 3 meses, ao trabalhador que cumulativamente: seja maior de 18 anos de idade, não tenha emprego formal ativo; não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família; que a renda familiar mensal por pessoa seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos; que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e que exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020. LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Como ficam os empréstimos bancários nessa crise?

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os cinco maiores bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.

É importante lembrar que se deve prestar atenção na hora de renegociar esses contratos e ver se os juros e a dívida total não vão aumentar. Não deve ser assinado contrato que piore a situação do contrato.

Já há relatos que as prorrogações que haviam sido prometidas não estão sendo feitas, ou quando feitas, somente com o incremento de juros. Fique atento.

Posso pedir a pausa de 3 parcelas no financiamento imobiliário da Caixa?

Quem tem um financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal pode pedir uma pausa emergencial no pagamento de três prestações. A possibilidade faz parte das medidas anunciadas para conter os efeitos do coronavírus na economia.

Posso suspender o aluguel residencial?

Não. Nesse momento não há dispositivo de lei com essa previsão. Havia um projeto de lei, em que esse dispositivo foi retirado, pelo risco de uma moratória geral. Aqui, a nossa recomendação é no sentido de as partes, locador e locatário, conversarem francamente caso a caso sobre a possibilidade de uma redução por alguns meses ou até uma suspensão. O inquilino não deixará de pagar por intenção, mas por necessidade. De igual forma, a maioria dos locadores não pode deixar de receber, mas também não querem ficar com os imóveis vazios nesse período. A conversa e um acordo particular entre as partes é a melhor solução.

Até quando posso fazer minha declaração do Imposto de Renda?

O governo federal adiou por dois meses a entrega da declaração, que agora pode ser feita até 30 de junho de 2020.

Haverá adiantamento do 13º para aposentados?

Sim, a primeira parcela será paga entre o fim de abril e o início de maio, e a segunda parcela entre o final de maio e início de junho.

Essas são as respostas para algumas dúvidas. Conte conosco nesse momento e cuide-se.

Filipe Pereira Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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