Direito Processual Penal na pauta do escritório

O Pereira & Mallmann – Advogados, através de sua sócia fundadora, a advogada Maria Lúcia Pereira Bujes, esteve presente ao III Encontro Nacional de Direito Processual Penal realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP) no auditório da Escola Superior da Advocacia (ESA), da OAB/RS, nos dias 12 e 13 de setembro. Durante o evento foram abordados temas como aspectos polêmicos sobre a prova no Processo Penal, sistemas processuais, produção da prova, sujeitos do processo penal e reflexos no regramento probatório.

Maria Lúcia identificou alguns pontos positivos e negativos da Lei da Delação Premiada, considerando que a legislação apenas ganhou uma nova roupagem, agora com o nome de Colaboração Premiada. “A lei é positiva no sentido de combater o crime organizado, o sequestro e outros crimes de difícil investigação. Por outro lado, o colaborador, ou seja, um participante do crime, deve obrigatoriamente renunciar ao direito constitucional de permanecer em silêncio, produzindo, consequentemente, prova contra si, no momento em que ao mesmo tempo é obrigado a confessar sua participação no crime”, ressalta a advogada.

Segundo ela, outro ponto que considera negativo em relação ao tema da delação é que o Estado não possui estrutura de proteção suficiente e eficaz à testemunha e, ou à sua família, deixando estes à mercê de sua própria sorte.

De acordo com a sócia do Pereira & Mallmann, no encontro foi feita uma análise comparativa entre a antiga legislação que previa a prisão preventiva e a Lei das Prisões. “Foi concluído que mais uma vez a legislação não contemplou a lacuna existente quanto à questão da falta de previsão de prazo final para a prisão preventiva, que é uma medida cautelar. Sendo anterior a uma sentença transitada em julgado, deve assim, em atendimento ao Princípio da Provisoriedade, ter um prazo final determinado”, enfatiza.

Em relação ao Inquérito Policial (IP) e a contaminação do julgador na sentença processual, assuntos também discutidos no encontro, Maria Lúcia esclarece que por ser o IP um procedimento pré-processual, ou seja, inquisitório, com o objetivo de formar a culpa antecipada do acusado, sem a devida garantia do contraditório e da ampla defesa, não deveria ser colocado dentro do processo. “Muito provavelmente contaminará o julgamento final em desfavor do réu.

Assim, a possibilidade de um julgador pré-processual e outro na fase processual em si é proposta no Projeto de Lei 156/2009 que tramita no Congresso Nacional e prevê uma reforma global do Código de Processo Penal”, complementa.

“Enfim, todos os temas abordados no evento foram muito bem expostos, trazendo ao final a conclusão da urgente necessidade de uma reforma global do Código de Processo Penal Brasileiro, que se encontra deveras ultrapassado, não contemplando as várias novas demandas de nosso tempo”, completa Maria Lúcia.

 


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Filipe Pereira Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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