Direitos Humanos: privacidade versus exposição virtual

Quando se fala em direitos humanos, a primeira ideia que nos vem à cabeça é a de sobrevivência e liberdade! Todavia nos dias atuais a questão não é tão simples. Cabe ressaltar que entre os direitos humanos está o direito à privacidade, que conforme a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5º, inciso X, elenca que são invioláveis a intimidade, a vida, a honra e a imagem das pessoas.

O Código Civil Brasileiro vem confirmar a proteção do inciso X, artigo 5º, da CF, no artigo 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização Nacional das Nações Unidas (ONU) e datada de 1948, em seu artigo 12 estabelece que “ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na família, no seu lar ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e à sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

E muito tem se falado no direito à privacidade. Ações processuais por danos morais decorrentes da violação da privacidade têm lotado a Justiça. Todavia com o avanço nas tecnologias da informação ocorreram mudanças de grande monta na vida das pessoas, bem como reflexos na sociedade que causaram benefícios, mas também problemas, como a intensa exposição da vida das pessoas pela utilização desses recursos.

Dessa forma, em contraponto a toda a gama de legislações protegendo o direito à privacidade, atualmente a exposição da intimidade e imagem das pessoas estão amplamente estampados nas redes sociais e por atitude delas próprias.

Neste contexto, como assegurar o direito à privacidade frente à essa grande exposição das pessoas em redes sociais, das quais pode-se colher esses dados sem nenhuma forma de controle e legislação específica?

A uma, que por ser algo novo na vida das pessoas, elas não têm o devido entendimento das consequências que uma exposição detalhada de sua vida privada pode trazer para si próprias.

A duas, que a cada contrato assinado para ter acesso às várias redes sociais da internet, a pessoa automaticamente disponibiliza seus dados pessoais ao uso de quem os detêm podendo levar à invasão de sua privacidade.

A rede virtual por sua mobilidade, hoje em dia possibilita a transferência de dados com grande rapidez e facilidade, o que por sua vez facilita a exposição exagerada e inconsequente da privacidade pessoal.

Segundo Gustavo Testa Corrêa em sua obra “Aspectos Jurídicos da Internet”, in verbis: (…) A Internet é “um sistema global de rede de computadores que possibilita a comunicação e a transferência de arquivos de uma máquina a qualquer outra máquina conectada na rede, possibilitando, assim, um intercâmbio de informações sem precedentes na história, de maneira rápida, eficiente e sem a limitação de fronteiras, culminando na criação de novos mecanismos de relacionamento”.

Este é um tema polêmico, o direito a privacidade como um dos direitos humanos da pessoa em confronto com o direito de liberdade de expressão, inclusive nas redes sociais, o que deverá gerar ainda muita discussão e principalmente dor de cabeça à sociedade! Todavia, diante da facilidade trazida pela internet e suas redes sociais, às pessoas terão ainda que percorrer um longo caminho para aprender como utilizar essa importante ferramenta, sem, contudo, expor de forma demasiada sua vida privada e seus dados pessoais, ou seja, ter comportamentos seguros para proteger sua própria privacidade. Enfim, a única solução para garantir o direito à privacidade é aprender a utilizar de forma equilibrada a ferramenta virtual, bem como, os seus limites!

Maria Lucia Pereira Bujes – Sócia do Núcleo Corporativo do Pereira & Mallmann – Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil. Especialista em Processo Penal. Foi voluntária no Projeto Nacional de Inclusão de Jovens – Urbano (ProJovem) – ministrando aulas para a qualificação profissional inicial composta de formação técnica geral e de formação técnica específica; e a formação para a participação cidadã, destinado aos jovens de 15 a 17 anos de baixa renda. É voluntária regular em Multi-Feiras Municipais do Rio Grande do Sul, atendendo e orientando na área do Direito Civil, Penal e Previdenciário, às pessoas da comunidade carente. É colunista do site Contexto Jurídico. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Rosangela Groff

Pereira e Mallmann - Advogados O Pereira e Mallmann é administrado exclusivamente por seus sócios, Dra. Maria Lucia Pereira Bujes e Dr. Filipe Pereira Mallmann. Com a luta diária desses profissionais, seus sacrifícios pessoais e dedicação inabalável aos clientes, o escritório ganhou abrangência e hoje tem sua marca estabelecida no segmento, assim como a expansão de sua atuação no País. Para ler mais artigos do Escritório, . Redes Sociais: Facebook · Instagram · Twitter

Este post tem 2 comentários

  1. Rose

    Gostei muito do seu artigo.

  2. diego veloso

    melhor artigo sobre o tema.. retratando de maneira eficiente a real situação do tema

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